A Carta do Co-livismo
v2026.0 — Publicado 3/1/2026
Carta Fundacional do Co-livismo. Uma cosmovisão cívica para a liberdade máxima e a lei neutra.
A Carta do Co-livismo
Uma Cosmovisão Cívica para a Liberdade Máxima e a Lei Neutra
Versão 2026.0 (Carta Fundacional)(As emendas são rotuladas como 2026.1, 2027.0, etc.)
Preâmbulo
O Co-livismo é uma cosmovisão cívica para conviver em paz enquanto se discorda sobre as grandes questões.Não é uma religião. Não faz afirmações positivas nem negativas sobre Deus, deuses, a verdade última, a salvação, a revelação, a vida após a morte, o propósito cósmico ou a certeza metafísica. Não oferece textos sagrados, sacerdócio nem rituais obrigatórios. Não pede a ninguém que abandone a sua fé, espiritualidade, filosofia ou identidade.
O Co-livismo existe por uma razão central: as sociedades humanas necessitam de uma camada cívica partilhada que permita uma profunda diversidade de crenças — religiosas e não religiosas — sem transformar o Estado num árbitro da metafísica ou numa arma de dominação moral.
O Co-livismo afirma um contrato social simples:
* A sua liberdade é máxima. * A sua igualdade civil é inegociável. * O Estado permanece neutro. * O direito público e as instituições pertencem a todos — igualmente — independentemente das crenças.
Esta Carta é um documento cívico vivo e em evolução. É mantida através de um processo de governança transparente. O seu propósito é permanecer clara, resiliente e útil ao longo das gerações.
Artigo 1 — Definições e Natureza
1.1 O que é o Co-livismo O Co-livismo é uma cosmovisão e ética cívica concebida para apoiar o pluralismo numa sociedade secular. É um quadro partilhado para a coexistência, expresso através de valores que podem ser justificados mediante razões públicas — razões que qualquer cidadão pode avaliar independentemente da sua crença ou não crença pessoal.
O Co-livismo pretende fortalecer: * a integridade das instituições seculares, * a liberdade de consciência, * a paz cívica, e * a igualdade de direitos civis.
1.2 O que o Co-livismo não é O Co-livismo não é: * uma religião, seita ou igreja, * uma teologia substitutiva, * um monopólio espiritual, * uma ideologia de partido político, * uma doutrina de verdade metafísica, nem * uma hierarquia de identidade cultural.
O Co-livismo não pode tornar-se nenhuma das anteriores sem se violar a si mesmo.
1.3 Para quem é o Co-livismo O Co-livismo é para toda pessoa que viva sob uma ordem civil secular: * crentes, duvidosos e não crentes, incluindo mas não se limitando a: teístas, teístas culturais, agnósticos, ateus, deístas, apateístas, ignosticistas, panteístas, panenteístas, politeístas, antiteístas, humanistas, racionalistas, ou espirituais mas não religiosos (SBNR); * aqueles enraizados na tradição e aqueles que procuram novas formas de sentido; * aqueles que praticam rituais e aqueles que os rejeitam; * aqueles que desejam uma comunidade espiritual e aqueles que preferem a crença privada.
Artigo 2 — A Premissa Central
O Co-livismo fundamenta-se em três premissas.2.1 Liberdade máxima de consciência Toda pessoa tem o direito de formar, mudar ou rejeitar a sua religião ou cosmovisão sem coação, intimidação ou penalidade civil.
2.2 Ordem pública neutra O Estado não deve privilegiar, impor ou penalizar qualquer religião ou cosmovisão. O Estado existe para proteger a igualdade de direitos e a ordem cívica — não para arbitrar a verdade metafísica.
A neutralidade é neutralidade perante as doutrinas metafísicas — não neutralidade perante a evidência de dano. Quando as desigualdades estruturais comprometem de forma mensurável a igualdade de condição civil, a ordem civil pode adotar remédios específicos justificados mediante razões públicas e resultados verificáveis.
2.3 Uma única lei civil Na vida pública — tribunais, contratos, propriedade, emprego, padrões educativos, serviços públicos, autoridade política — existe um único sistema vinculativo: a lei civil do país dentro de um quadro secular.
O Co-livismo não tem um código legal separado. Não existe uma "lei co-livista". A ordem civil da sociedade é simplesmente secular e informada pelos valores do Co-livismo, expressos através de um raciocínio publicamente defensável.
Artigo 3 — Valores do Co-livismo
O Co-livismo fundamenta-se em valores cívicos, universalizáveis e compatíveis com o pluralismo.Dignidade igual Toda pessoa tem um valor inerente e igual condição na vida civil, independentemente da sua crença, origem, estatuto, sexo, identidade de género, orientação sexual, estrutura de relacionamento consensual entre adultos, língua, cultura ou contexto.
O Co-livismo encoraja a redução do sofrimento desnecessário dos seres sencientes, incluindo os animais não humanos, através de normas e políticas publicamente justificáveis.
O Co-livismo trata o estatuto moral das formas emergentes de inteligência como uma questão aberta, a ser governada por critérios transparentes e baseados em evidência, com limiares revisáveis, em vez de afirmações metafísicas. Quando existir evidência credível de capacidade de sofrimento, experiência ou vulnerabilidade, a ordem civil deve inclinar-se para salvaguardas protetoras consistentes com a razão pública.
Liberdade de consciência A crença, a dúvida e a não crença são protegidas. Nenhuma instituição — estatal ou privada — pode impor a adesão metafísica como condição dos direitos civis.
Neutralidade do Estado O Estado não endossa nem se opõe a religiões ou cosmovisões. Protege a livre prática enquanto recusa impor a autoridade sagrada.
Não dominação Nenhum grupo pode utilizar as instituições para impor doutrinas metafísicas a outros ou converter o poder espiritual em poder civil.
Reciprocidade e igual liberdade A liberdade de cada pessoa é delimitada pela igual liberdade dos demais.
Razão pública As políticas públicas devem ser justificadas mediante a razão e a evidência, resultados verificáveis e a proteção da igualdade de direitos — não mediante revelação, autoridade sectária ou afirmações metafísicas que outros não possam avaliar razoavelmente.
Resiliência cívica em crise Em tempos de guerra, terror ou emergência nacional, as medidas de emergência devem ser publicamente justificadas, estritamente direcionadas, limitadas no tempo e sujeitas a supervisão — nunca utilizadas para impor governo sectário, punição coletiva ou cidadania permanente de segunda classe. Compaixão com limites O cuidado é uma virtude cívica, mas a compaixão não pode tornar-se num instrumento de coação, discriminação ou erosão da igualdade de direitos.
Paz cívica e resolução legal Os desacordos são resolvidos através de processos legais e do discurso pacífico, não através de exceções sagradas ou intimidação moral.
Estes valores não substituem a moralidade pessoal. São a ética cívica mínima necessária para coexistir sob uma única ordem pública neutra.
Artigo 4 — Liberdade Espiritual e Ritual
4.1 A liberdade de praticar e criar sentido O Co-livismo afirma o direito das pessoas e das comunidades de: * adorar ou não adorar; * orar, meditar, reunir-se, jejuar, celebrar, fazer luto; * formar comunidades espirituais, escolas, organizações de caridade e instituições culturais; * criar novas filosofias e tradições rituais; * mudar de crenças, converter-se, sincretizar ou desvincular-se.
Esta liberdade é protegida desde que respeite os direitos civis e não reivindique autoridade civil sobre outros.
4.2 A liberdade de sair O Co-livismo afirma o direito de qualquer pessoa de abandonar qualquer comunidade espiritual, religiosa ou filosófica sem penalidade civil, intimidação ou coação.
4.3 Expressão, crítica e desacordo O Co-livismo afirma a crítica pacífica, o debate, a investigação académica, a sátira e o desacordo sobre ideias — religiosas e não religiosas — mantendo o padrão cívico de não violência e conduta legal.
Artigo 5 — O Princípio da Lei Cega
5.1 Igualdade civil Os direitos e obrigações civis não dependem da religião, cosmovisão, rituais ou afirmações metafísicas de uma pessoa. A ordem civil não privilegia nem penaliza os cidadãos com base na crença, origem, estatuto, sexo, identidade de género, orientação sexual, escolhas consensuais de relacionamento entre adultos, língua, cultura ou contexto.
5.2 Nenhuma autoridade legal paralela Nenhum sistema legal religioso ou de cosmovisão — formal ou informal — tem autoridade vinculativa sobre a vida civil.
As pessoas podem seguir voluntariamente a orientação espiritual na sua vida privada. Mas as instituições civis — tribunais, registos, contratos, direitos, deveres — operam sob um único quadro legal secular.
As pessoas adultas podem formar lares e parcerias íntimas por consentimento. A condição civil não é condicionada pela estrutura do relacionamento; quando a lei civil o permitir, as partes podem utilizar contratos privados para regular relacionamentos, propriedade, sustento e herança, sujeitos a salvaguardas contra a coação e o dano aos dependentes. Tais contratos devem cumprir os padrões civis de consentimento informado, clareza, registo quando necessário e proteção dos dependentes, e são nulos quando se evidencie coação ou exploração. Os contratos privados não podem criar um sistema paralelo de adjudicação que negue às partes remédios civis iguais ou o devido processo.
5.3 Acesso igualitário às instituições públicas Os serviços e instituições públicas são fornecidos sem discriminação. Não exigem a adesão a qualquer sistema de crenças como condição de participação.
5.4 A neutralidade não é invisibilidade imposta A neutralidade do Estado não exige que os cidadãos ocultem as suas crenças na vida pública. As pessoas podem usar ou exibir símbolos religiosos ou filosóficos pessoais em instituições públicas, incluindo escolas, desde que isso não envolva coação, assédio, nem que a instituição atue como veículo de endosso ou exclusão. O dever do Estado é permanecer neutro no seu poder — não exigir uniformidade cultural ao seu povo.
O Co-livismo rejeita a ideia de que o pluralismo se alcança suprimindo a diferença visível. O Co-livismo não considera a expressão religiosa visível como incompatível com uma ordem pública secular.
Artigo 6 — O Padrão de Razão Pública
O Co-livismo introduz uma disciplina cívica:
Se uma política deve ser vinculativa para todos, deve ser justificada em termos que todos possam avaliar.
A razão pública é um padrão para a justificação do poder público vinculativo — não uma restrição sobre quem pode falar. Os cidadãos podem argumentar a partir de qualquer fonte moral, espiritual, religiosa ou filosófica na vida cívica. A responsabilidade de traduzir as regras vinculativas em razões que todos os cidadãos possam avaliar recai sobre as instituições e funcionários públicos (tribunais, reguladores, agências públicas e titulares de cargos), não sobre a consciência pessoal.
Isto não significa que os cidadãos devam abandonar a sua fé. Significa que o poder civil deve ser exercido com razões que não dependam de: * "porque a minha escritura diz", * "porque a minha metafísica é verdadeira",
O poder civil não deve ser justificado por reivindicações de direito divino ou profecia — como promessas de terra, soberania, supremacia ou privilégio permanente. Tais reivindicações podem guiar a fé privada, mas não podem servir como justificação pública vinculativa. * "porque a minha autoridade sagrada ordena".
Esta disciplina aplica-se com maior rigor às decisões que moldam os fundamentos da vida civil: os direitos básicos, a igualdade de condição, o desenho das instituições públicas e as condições sob as quais o poder público pode ser exercido. Em condições de crise, o ónus da justificação aumenta: as instituições devem demonstrar necessidade, proporcionalidade, meios menos restritivos e uma data de expiração clara, com revisão transparente.
O Co-livismo distingue entre voz moral e justificação legal: a voz moral pode estar enraizada em qualquer tradição e pode ter uma urgência que desafia a tradução; a justificação legal deve permanecer publicamente acessível, consciente da evidência e compatível com a igualdade de direitos.
A razão pública inclui os danos que podem ser evidenciados, incluindo o sofrimento e a exploração evitáveis. Quando os acordos privados criam efeitos civis (propriedade, herança, tutela), o papel do Estado é garantir a clareza, o consentimento e a proteção das partes vulneráveis.
A justificação pública deve ser avaliada quanto à acessibilidade considerando a educação, o contexto socioeconómico, a língua e a cultura. Quando uma justificação exclui sistematicamente as pessoas mais afetadas, as instituições devem fornecer formulações mais claras, vias alternativas de evidência e documentação do envolvimento com as comunidades afetadas.
As políticas podem ser inspiradas por valores que coincidam com tradições religiosas, mas devem sustentar-se sobre o raciocínio público e a proteção da igualdade de direitos.
Artigo 7 — Limites Cívicos e Não Coação
O Co-livismo reconhece que o pluralismo falha quando a coação entra.
7.1 Nenhuma coação nas crenças Ninguém pode ser ameaçado, punido, excluído ou privado da sua condição civil por crença, dúvida, conversão ou não crença.
7.2 Nenhum privilégio civil por conformidade metafísica Nenhum grupo pode reivindicar poder civil especial por ser "mais correto", "mais puro" ou "mais sagrado".
7.3 Nenhuma exceção sagrada que reduza os direitos de outros A liberdade de prática é protegida. Mas não pode ser utilizada para reduzir a igualdade civil, a segurança ou a autonomia de outra pessoa.
Artigo 8 — O Co-livismo e o Estado
8.1 O Co-livismo não governa O Co-livismo não é uma ideologia governante. É uma cosmovisão cívica que informa a postura ética de uma sociedade secular.
8.2 A lei civil secular é a única lei A lei civil do país é a única autoridade legal vinculativa na vida pública. O Co-livismo pode inspirar valores cívicos, mas não reivindica supremacia legal.
8.3 O Estado protege o pluralismo Um Estado secular sob o Co-livismo protege: * a liberdade religiosa e a liberdade não religiosa, * o acesso igualitário às instituições, * a dissidência legal, e * a paz cívica.
Artigo 9 — O Princípio da Carta Viva
Esta Carta está concebida para permanecer viva, em evolução, não congelada.Será revista anualmente e pode ser emendada para:
* melhorar a clareza, * abordar novas formas de coação ou discriminação, * fortalecer a neutralidade, * aperfeiçoar os mecanismos de governança, ou * expandir as proteções de forma consistente com os valores do Co-livismo.
Contudo, as emendas nunca devem transformar o Co-livismo em:
* uma religião, * uma doutrina obrigatória, * uma arma política, ou * um mecanismo de privilégio civil.
A Carta deve permanecer capaz de abordar novas realidades, incluindo novas formas de senciência, inteligência e vulnerabilidade.
Artigo 10 — O Conselho da Carta do Co-livismo (Governança)
10.1 Propósito
O Conselho da Carta do Co-livismo ("o Conselho") é o guardião desta Carta.
As suas responsabilidades:
* manter a Carta como um documento cívico coerente, * publicar a revisão anual e as emendas propostas, * defender a neutralidade e a dignidade igual, * prevenir a deriva para o sectarismo, a ideologia ou a captura, * conduzir processos transparentes e publicar as dissidências, * publicar uma Revisão Anual de Justificação Pública, documentando como as emendas principais cumprem os padrões de acessibilidade e como as objeções das minorias e dos grupos afetados foram abordadas.
O Conselho manterá um quadro transparente e baseado em evidência para avaliar as reivindicações de estatuto moral envolvendo animais não humanos e agentes artificiais, com critérios e limiares revisáveis.
O Conselho não faz leis. Atualiza uma carta de valores cívicos e salvaguardas.
10.2 Estrutura e Assentos
10.2.1 Membros com direito a voto: 12
O Conselho tem 12 membros com direito a voto, agrupados em três blocos de igual dimensão, cada um representando uma função em vez de uma identidade política:
A) Guardiões da Neutralidade (4 assentos) Missão: proteger a neutralidade do Estado, prevenir o favoritismo de cosmovisões, resistir à deriva para uma religião cívica.
B) Guardiões do Pluralismo e da Liberdade (4 assentos) Missão: proteger a liberdade de consciência na prática, especialmente para as minorias, os dissidentes, os conversos e os cidadãos não alinhados.
C) Construtores de Razão Pública e Sistemas (4 assentos) Missão: manter a Carta legível, implementável e fundamentada na razão pública, no realismo institucional e na estabilidade cívica.
Este desenho obriga a que toda emenda satisfaça a neutralidade, a liberdade e a praticabilidade.
10.2.2 Funções sem direito a voto: 2 Provedores
Existem duas funções independentes, sem direito a voto, para proteger a integridade:
1) Provedor do Processo (sem voto) Assegura o cumprimento dos procedimentos, das divulgações, das regras de conflito de interesses, da transparência e dos requisitos de publicação.
2) Provedor de Direitos e Neutralidade (sem voto) Sinaliza qualquer emenda que possa reduzir a neutralidade, a igualdade civil ou a liberdade de consciência. Publica objeções e força a escalada para limiares superiores quando aplicável.
10.3 Regras de Elegibilidade (Anticaptura)
10.3.1 Qualificações requeridas Os membros do Conselho devem:
* afirmar explicitamente uma postura agnóstica relativamente à verdade última metafísica (sem reivindicar certeza), * afirmar o seu compromisso com a neutralidade do Estado, a igualdade de condição civil e a liberdade de consciência, * divulgar afiliações relevantes, financiamento e funções de liderança.
10.3.2 Funções desqualificantes (proibições absolutas)
Ninguém pode servir como membro do Conselho com ou sem direito a voto se for:
* um funcionário político eleito, ministro ou designado político em exercício, * um alto dirigente de um partido político ou um operador político profissional que dirige campanhas, * uma autoridade religiosa formal (clérigo, juiz religioso, membro de um conselho de governo, ou equivalente), * um lobista profissional cuja função seja promover agendas sectárias ou partidárias.
10.3.3 Período de incompatibilidade
Uma pessoa que tenha ocupado qualquer função desqualificante deve aguardar 5 anos após deixar essa função antes de se tornar elegível.
10.4 Mecanismo de Seleção (Legitimidade + Anticaptura de Elites)
Os 12 assentos do Conselho são preenchidos através de um método híbrido:
6 assentos eleitos pelos Associados da Carta Os Associados da Carta são um corpo de adesão cívica que afirma os princípios de neutralidade do Co-livismo e aceita a não coação. A Associação é um compromisso cívico com a neutralidade e a não coação, não uma afiliação política nem um teste de crenças. (Os Associados não são clérigos, não são estruturas partidárias.)
4 assentos selecionados por um Painel de Nomeação Independente Um painel de juízes aposentados e peritos em ética cívica seleciona candidatos mediante critérios publicados e entrevistas públicas.
2 assentos escolhidos por Sorteio (Lotaria Cívica) Dois assentos são preenchidos por seleção aleatória de um grupo de candidatos qualificados que cumprem as regras de elegibilidade. Isto protege o Conselho de se tornar num clube de elites.
Todos os passos de seleção devem ser documentados publicamente.
10.5 Mandatos, Rotação e Continuidade
* Duração do mandato: 4 anos * Escalonamento: 3 assentos rodam a cada ano (para manter a continuidade) * Mandatos consecutivos máximos: 2 * Remoção: apenas por má conduta, conflitos de interesses comprovados ou violações das regras, através de um processo transparente revisto pelo Provedor do Processo e pelo Painel de Nomeação
10.6 Classes de Emendas e Regras de Votação
O Co-livismo necessita de dois tipos de emendas: atualizações ordinárias e proteção constitucional dos pilares fundamentais.
10.6.1 Classe I — Emendas Ordinárias
Exemplos:
* clarificar a linguagem, * acrescentar definições, * fortalecer proteções sem alterar os princípios fundamentais, * melhorar os procedimentos de governança.
Para aprovação:
* 8 de 12 votos (dois terços), e * pelo menos 2 votos de cada bloco (Guardiões, Guardiões do Pluralismo, Construtores).
10.6.2 Classe II — Emendas Constitucionais
Isto inclui qualquer alteração que afete:
* a neutralidade do Estado, * o princípio da Lei Cega, * a igualdade civil e a não dominação, * a natureza não religiosa do Co-livismo, * as regras de elegibilidade do Conselho, * os limiares de votação e a mecânica das emendas.
Para aprovação:
* 10 de 12 votos, e * pelo menos 3 votos de cada bloco, e * um período de consulta pública de 60 a 90 dias com respostas publicadas às principais objeções.
10.6.3 Regra de não regressão (proteção fundamental)
Nenhuma emenda pode reduzir a liberdade de consciência, a igualdade civil ou a neutralidade do Estado relativamente à versão anterior. Se o Provedor de Direitos e Neutralidade sinalizar uma possível regressão, a emenda é automaticamente tratada como Classe II.
10.7 Deveres de Transparência e Publicação
Todos os anos, o Conselho deve publicar:
* o número de versão atualizado da Carta e o registo de alterações, * as emendas propostas (formato de linha vermelha), * a justificação em termos de razão pública, * a análise de impacto (quem é afetado e como), * as declarações de dissidência (opiniões minoritárias), * a contagem final de votos por bloco.
Artigo 11 — Cláusulas de Integridade (Autodefesa contra a Corrupção)
11.1 Nenhuma autoridade sagrada
Nenhuma decisão do Conselho pode invocar a autoridade sagrada como justificação vinculativa.
11.2 Nenhum monopólio sobre a verdade moral
O Conselho pode guardar a ética cívica, mas não deve reivindicar infalibilidade moral.
11.3 Nenhuma hierarquia de identidade
O Co-livismo rejeita sistemas que classificam os cidadãos por pureza, crença, origem ou pertença.
11.4 Nenhuma conversão em ideologia
Se o Co-livismo for utilizado para impor conformidade metafísica ou dominação política, trai o seu propósito. 11.5 Sem captura por riqueza ou credo
O co-livismo rejeita a captura de instituições públicas por riqueza concentrada, patrocínio externo ou doutrina sectária/nacionalista.
Artigo 12 — Declaração de Encerramento
O Co-livismo é o acordo que torna o desacordo seguro.
É a promessa cívica de que: * pode procurar o sentido à sua maneira, * pode reunir-se, adorar, duvidar ou recusar a adoração, * pode criar os seus filhos com os seus valores, * pode amar e viver como si mesmo, * e pode fazer tudo isto sem recear que a metafísica de outra pessoa se torne o seu destino civil.
O Estado não é um templo. A ordem civil não é um sermão. A lei não é uma teologia.
O Co-livismo é a camada cívica que permite à diversidade humana respirar — sem transformar a liberdade em fragmentação, e sem transformar a unidade em coação.
Fim da Carta